quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

LEI MARIA DA PENHA É DESTAQUE EM CZS

OITO ANOS DA LEI 11.340/06.  LEI MARIA DA PENHA É DESTAQUE EM CZS




A historia da luta pelos direito da mulher é árdua e nem sempre compensatória. Na idade média, as mulheres tornaram-se objetos e sua principal função era respeitar e obedecer ao marido e servirem aos homens. Na idade moderna, as mulheres sofreram um duro golpe. A pesar de lutar ao lado dos homens pelos seus direitos, ficaram excluídas da declaração de direitos do homem e do cidadão, documento que surgiu depois da revolução Francesa de 1789. Foi na idade contemporânea que a mulher conquistou seu espaço em meio ao cenário social. Como o direito de votar e a criação de leis para a sua proteção. As mulheres estão mais presentes nas empresas, na politica e no mundo científico.

No Brasil muitas leis surgiram tendo como objetivo a proteção dos direitos da mulher podendo ser mencionada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT, Decreto- Lei 5.452\1943), que tem como objetivo a proteção ao trabalho da mulher, licença maternidade e proibindo distinção salarial pelo gênero. Essa desigualdade empregada contra as mulheres vem de uma cultura chamada patriarcal machista em meio á sociedade uma ideia de superioridade dos homens e inferioridade as mulheres não podemos esquecer que a família é a base de toda sociedade.

Apesar de todas as conquistas já alcançadas pelas mulheres uma delas não será nada fácil, infelizmente as mulheres ainda sofrem com tamanha violência  seja ela psicológica na qual a mulher tem sua alto estima e confiança totalmente abalada  e destruída pelo seu companheiro e a outra é a violência física que por muita das vezes acontecem por causa do abuso do álcool e das drogas, as agressões físicas podem causar lesões corporais leves, graves, seguida de mortes por muita das vezes o homicídio.

Quem é Maria da Penha? O nome a que se deu a lei 11.340/06 muito se comenta da lei Maria da Penha mas muitos não sabem o motivo desta lei se chamar assim. Maria da Penha Maia Fernandes 61anos de idade atualmente tinha como profição biofarmacia nascida no Ceara. Por duas vezes foi vitima de tentativa de homicídio por seu marido o professor universitário e economista Marco Antônio Herredia Viveros. Com o agressor Maria tinha três filhas.

Em 29 de maio de 1983 ocorreu á primeira tentativa de homicídio Marcos deu um tiro nas costas de Maria da Penha com uma arma tipo espingarda quando a mesma estava dormindo, Marcos simulou um assalto dizendo que os ladrões fugiram pela janela, Maria se recuperou mas ficou paraplégica devido tamanha covardia. Se passando algumas semanas Marcos atacou novamente desta vez empurrando Maria na cadeira de rodas ele também tentou eletrocutá-la por meio de uma descarga elétrica enquanto Maria tomava banho.

Em 1991 Marcos foi condenado pelo tribunal do júri a 8 anos de prisão, 1 ano depois seu julgamento foi anulado. 1996 ele foi julgado novamente imposto uma pena de 10 anos e 6 meses ele acabou recorrendo em liberdade e somente 19 anos e 6 meses após o fato em 2002 Marcos Antônio Herredia Viveros foi  preso e cumpre pena em regime fechado logo depois recebeu beneficio da progressão de regime indo para o regime semiaberto. Após as tentativas de homicídios Maria da penha começou a trabalhar em movimentos sociais que lutam contra a impunidade e violência atualmente Maria e coordenadora da APAVV (Associação de Parentes e Amigos de Vitima de Violência) no estado do Ceará.

É muito comum ver nós meios de comunicação notícias de mulheres que foram ou são agredidas por seus companheiros. Com alto índice de agressões e mortes de mulheres adultas e até mesmo adolescentes e criança no país, os movimentos feministas uniram força na criação da lei. A lei Maria da Penha teve em seu processo de formação como o mais democrático no país este processo contou com a participação de movimentos feministas de todo o Brasil contando ainda com apoio internacional.

Algo mudou com a criação da lei Maria da Penha? Antes da lei, a violência domestica contra a mulher nunca teve uma lei que realmente a regulasse. Mulheres agredidas se viam encurraladas pela a falta de apoio principalmente jurídico enquanto o homem muitas das vezes o companheiro da vitima continuava com as agressões pós sabia que sua chance ser punido era praticamente nulo. A lei também trouxe dispositivos para tentar coibir à violência familiar contra a mulher a novidade foi à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM).

Com isso a vitima se apresentara na delegacia e será instaurado um inquérito policial, a mulher ficou também proibida de entregar intimação ou notificação ao acusado, a vítima deve ficar acompanha de um advogado podendo ter acesso aos serviços da Defensoria Publica. Se antes da lei era possíveis penas alternativas como forma de punição ao agressor, depois da lei ficou proibido o uso de penas como multa ou entrega de cestas básicas, agora se permite a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor, já a pena mínima foi alterada para 3 meses  e a foi aumentada para 3 anos acrescentando-se  mais 1/3 quando se é portador de deficiência. Outra importante mudança foi em relação quanto á desistência da vitima em prestar a denuncia contra o seu agressor, antes de 2006 a vitima podia desistir da denuncia na própria delegacia já depois de 2006 ela só pode desistir da denuncia perante o juiz. E o ultimo beneficio que para muitos é um dos mais importantes é o que permite o juiz determinar o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação para que não possa mais agredir a mulher.

A lei também recebeu críticas negativas, alguns críticos alegam que, embora mas, rara, a violência contra o homem também não deixa de ser um problema sério, minimizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por partes de companheiras agressivas. Um dos pontos chaves é que o artigo 5° da constituição da direitos iguais a todos portanto, o termo violência contra mulher é incompleto. Uma das criticas feitas vem do delegado de polícia Rafael Ferreira de Souza ele afirma “Quantas vezes presenciei a própria mulher vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada porque seu companheiro ficaria preso”. A outra critica feita foi da jornalista Ligia Martins de Almeida ela afirma que a lei pode se torna “desacreditada” se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao observatório da imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido os advogados de Elize Matsunaga que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela “agiu sob forte emoção” e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.

Em reportagem veiculada no jornal O Globo Agora agressores terão que pagar despesas das vitimas ao INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social ira cobra por meio de ações na justiça aos agressores de mulheres o beneficio que o órgão concede as mulheres que por ventura sejam vitimas. As pessoas serão acionadas que agredirem seguradas que, em decorrência do ataque sofrido requereram auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixem pensão por morte para os dependentes a reportagem conta ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS entrou com uma ação no tribunal regional federal em Brasília, com o objetivo de conseguir o ressarcimento de beneficio concedido. No primeiro caso a mulher sofreu uma tentativa de homicídio e o INSS pagou auxílio-doença por 17 meses agora a instituição cobra nos tribunais a conta do companheiro da vitima que foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelo referido crime. Já no segundo caso o homem confessou ter matado a própria companheira, e o INSS está pagando pensão por morte ao filho da vitima. Com uma ação ajuizada o órgão vai cobra do réu confesso os custo.  Além dos casos já aqui citados também existe um terceiro que será ajuizado no Rio Grande do Sul. Um homem foi condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-companheira ocorrido em novembro de 2009, neste caso o INSS esta pagando pensão aos dois filhos da vitima desde a morte da segurada, o beneficio se estenderá até o ano de 2022, data em que incide a maioridade previdenciária dos dependentes. Agora o INSS cobra na justiça a conta, tanto do que foi gasto quanto do que vai gastar.

Em comemoração á oito anos da lei Maria da Penha, DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento á Mulher) de Cruzeiro do Sul realizou vasta programação. Com a campanha contra os crimes de cunho sexual.  “Uma sociedade que não tem consciência dos seus direitos e deveres jamais será protegida conforme a lei determina”. Palavras da Delegada de Polícia civil, Carla Ivane de Brito, delegada titular da DEAM.

A delegada lançou a campanha de conscientização social com palestras nas escolas de ensino fundamental é médio. A delegada realiza também palestras nas sedes da zona rural do município, ela cita que o objetivo é esclarecer os direitos individuais das mulheres e promovendo uma reflexão acerca da violência de gêneros, o que incentiva as denúncias e evita a impunidade.

Toda essa programação teve inicio com uma caminhada onde os participantes se reunirão no centro da cidade de Cruzeiro do Sul, varias pessoas e instituições participaram do evento como: Rede Reviver (Rede de Proteção aos grupos de Vulneráveis), DEAM, Centro de Referencias Sociais (Cras e Creas), Conselho tutelar, e a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPMulheres). As palestras tiveram como tema Lei Maria da Penha, saúde feminina, autoestima, combate a prevenção a dengue. Além das palestras e apresentações culturais também eram realizada oficinas educativas. Na escola Dom Henrique Ruth a programação foi um dia de beleza para as mulheres com parceria do Senac com corte de cabelo, hidratação, escova, maquiagem. O exercito ofereceu atendimento médico.

Para comemorar toda essa programação foi doado por um supermercado um bolo medindo 8 metros, o evento ocorreu durante todo o dia no teatro do Náuas, a delegada falou que esse momento serviu para a reflexão e divulgação da lei e das prerrogativas que as mulheres tem em seu favor, para combater a violência doméstica e familiar. “O estimulo ás denúncias, realizados realizado nas palestras aumentou o número de procedimentos realizados na Deam. Isso quer dizer que a população está compreendendo que comportamentos criminosos têm que ser punidos” afirma a delegada Carla Ivane de Brito.
        Ocorrências registradas na Deam e que te verão grande repercussão nos meios de comunicação, na cidade de Cruzeiro do Sul nos municípios vizinhos até mesmo no estado do Acre.